SEMMAS esclarece regras do período de piracema em entrevista à Rádio 279
SEMMAS esclarece regras do período de piracema em entrevista à Rádio 279
Secretaria reforçou, em entrevista à Rádio 279, as normas do período de defeso e as mudanças previstas no Decreto nº 567/2025.



Seção Publicações, em 21/01/2026

A Secretaria Executiva Municipal de Meio Ambiente e Mineração (SEMMAS) esteve presente, nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2026, nos estúdios da Rádio 279, com o objetivo de orientar a população sobre as normas do período de piracema, que ocorre anualmente de 15 de novembro a 15 de março.

Durante a entrevista, a equipe da SEMMAS reforçou a importância do defeso para a reprodução das espécies de peixes, destacando que o respeito às regras é fundamental para garantir a sustentabilidade dos rios e a manutenção da atividade pesqueira no município.

Na ocasião, foi apresentado o acordo construído de forma conjunta entre o poder público municipal, a Colônia de Pescadores, pescadores profissionais e pescadores amadores, resultado de uma reunião realizada na Câmara Municipal. O diálogo permitiu a construção de um consenso que equilibra a preservação ambiental com a subsistência dos trabalhadores da pesca.

Um dos principais pontos abordados foi a alteração na cota de pescado permitida para consumo próprio dos pescadores profissionais durante o período de piracema. Conforme estabelecido no Decreto nº 567, de 18 de novembro de 2025, a quantidade anteriormente autorizada de 10 quilos foi reduzida para 5 quilos, após entendimento de que a cota anterior já causava impacto significativo no período reprodutivo das espécies.

A SEMMAS ressaltou que essa cota é exclusivamente destinada ao consumo próprio, sendo estritamente proibida a venda de pescado durante o defeso. O descumprimento das normas pode resultar em autuações, apreensão de equipamentos e demais penalidades previstas na legislação ambiental.

Em relação aos pescadores amadores, foi esclarecido que, durante a piracema, é permitida apenas a pesca de caráter recreativo, na modalidade pesque e solte. O consumo do pescado é autorizado somente no local da pesca, desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos permitidos por espécie, sendo proibido o transporte do pescado.

A participação da SEMMAS na Rádio 279 teve como objetivo ampliar o acesso à informação, promover a conscientização ambiental e reforçar o compromisso da gestão municipal com a preservação dos recursos naturais, o cumprimento da legislação e o diálogo permanente com os pescadores.

A secretaria seguirá intensificando as ações educativas e de fiscalização ao longo do período de piracema, reafirmando que a proteção dos rios e da fauna aquática é uma responsabilidade coletiva e essencial para o futuro do município.




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